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Ajuizada ação na qual pretende o autor obter pronunciamento judicial que produza os efeitos do contrato não concluído pelo réu, será necessário que este mesmo autor cumule com o pedido principal um pedido subsidiário de cumprimento da obrigação derivada da conclusão do contrato, pois a tutela específica da obrigação de prestar declaração de vontade não abrange as demais obrigações derivadas dessa declaração independentemente de pedido.
Em determinado processo, a autora requereu, na petição inicial, a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, incluindo-se o depoimento pessoal dos réus, seus genitores, contra quem postulava indenização, sob o argumento de abandono afetivo. Os réus, em contestação, juntaram farta documentação escrita e fotográfica e protestaram genericamente pela produção de provas. Na fase de especificação de provas, apenas a autora insistiu no depoimento pessoal dos réus e na oitiva de testemunhas que indicou. Diante da designação de audiência de instrução, o juiz determinou, de ofício, o comparecimento pessoal da autora, a fim de interrogá-la sobre os fatos da causa. Houve intimação regular de todos.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
Considerando que as alegações e documentos da petição inicial estabelecem o âmbito da lide e assumem relevância especial nos casos de decretação da revelia e nas hipóteses de cabimento de pedidos contrapostos, assinale a opção correta.

Carlos foi surpreendido, em sua empresa, por agentes fiscais da União, que exigiram a apresentação dos livros comerciais obrigatórios e demais registros legais, dando início a procedimento administrativo fiscal. Insatisfeitos com os resultados apresentados, notificaram Carlos para que o mesmo apresentasse os extratos bancários da empresa, bem como os extratos pessoais para exame da fiscalização. Por meio do exame dos documentos, inúmeras irregularidades foram descobertas e tornadas públicas por meio de processo criminal, no qual o Ministério Público requereu, ainda, quebra de sigilo bancário do réu, que restou indeferido. Inconformado, o Ministério Público requisitou diretamente ao Banco Central a quebra do sigilo bancário, o que foi negado pelos funcionários do Banco. Diante desse relato, conclui-se que

Jonas foi aconselhado a procurar um advogado especialista para fazer seu testamento, o que foi concretizado perante tabelião. Pouco tempo depois, Jonas casou-se em segundas núpcias com Lívia, com quem teve um filho, de nome Júnior. Logo em seguida, Jonas veio a falecer, e foi aberto o inventário. À luz do Código de Processo Civil, o procedimento de Jurisdição Voluntária será o