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Concurso:
AGU
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne aos honorários advocatícios, à tutela antecipada e aos atos processuais no processo civil, julgue o item subsequente.
Segundo o STJ, o prazo de dez dias previsto no Código de Processo Civil para que o autor emende a petição inicial é peremptório e, em regra, não pode ser alterado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Segundo o STJ, o prazo de dez dias previsto no Código de Processo Civil para que o autor emende a petição inicial é peremptório e, em regra, não pode ser alterado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Concurso:
AGU
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da execução no processo civil, julgue o seguinte item conforme a jurisprudência do STJ.
O valor pecuniário fixado em tutela antecipada a título de astreintes somente será exigível, e passível de execução provisória, quando a decisão liminar que o fixar for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva, e desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo.
O valor pecuniário fixado em tutela antecipada a título de astreintes somente será exigível, e passível de execução provisória, quando a decisão liminar que o fixar for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva, e desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo.
Concurso:
BACEN
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação à ação e ao processo, assinale a opção correta.
Concurso:
BACEN
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova.
Concurso:
Correios
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os itens seguintes, a respeito de antecipação de tutela, sujeitos do processo, ação monitória, coisa julgada, processo de execução e de embargos do devedor e audiência.
De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na fase de execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do Código Civil de 1916, nos quais tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano, é vedado ao juiz alterar a taxa de juros para adequá-la às determinações da nova legislação, por ofensa à garantia da coisa julgada
De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na fase de execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do Código Civil de 1916, nos quais tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano, é vedado ao juiz alterar a taxa de juros para adequá-la às determinações da nova legislação, por ofensa à garantia da coisa julgada