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Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
O Código de Processo Civil estabelece que após a contestação é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com a literalidade dos §§ 1º e 2º do art.162 do Código de Processo Civil, sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts.267 e 269 do Código, ao passo que decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Considerando as duas definições legais e também o entendimento jurisprudencial dominante, é correto afirmar que o ato do juiz que extingue o feito sem julgamento do mérito em relação a um dos réus, pela ilegitimidade passiva ad causam, com base no art.267, VI, do CPC, é uma sentença, muito embora não ponha fim ao processo.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o código de processo civil:
I – As causas de alimentos provisionais processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, destacando-se que o valor da causa, na ação de alimentos, será a soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor.
II - Depois de decorrido o prazo para resposta ou após saneado o feito, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.
III - Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Todavia, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 48 horas não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
IV - São consideradas incapazes para deporem como testemunhas: o interdito por demência; o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir percepções; o menor de 16 (dezesseis) anos; o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
V - O cônjuge, o ascendente ou descendente em qualquer grau, bem como aquele que tiver interesse no litígio, são considerados impedidos para deporem como testemunhas.
I – As causas de alimentos provisionais processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, destacando-se que o valor da causa, na ação de alimentos, será a soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor.
II - Depois de decorrido o prazo para resposta ou após saneado o feito, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.
III - Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Todavia, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 48 horas não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
IV - São consideradas incapazes para deporem como testemunhas: o interdito por demência; o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir percepções; o menor de 16 (dezesseis) anos; o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
V - O cônjuge, o ascendente ou descendente em qualquer grau, bem como aquele que tiver interesse no litígio, são considerados impedidos para deporem como testemunhas.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
I - Nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor, observar-se-á o procedimento sumário.
II - No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.
III - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
IV - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
V - A prioridade de tramitação em todas as instâncias dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, cessa com a morte do beneficiário.
II - No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.
III - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
IV - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
V - A prioridade de tramitação em todas as instâncias dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, cessa com a morte do beneficiário.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
I - Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
III - Quando arrolados como testemunhas, os deputados estaduais devem ser inquiridos em sua residência, ou onde exercem sua função.
IV - Em se tratando de prova pericial, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo, até mesmo, determinar de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
V - O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
III - Quando arrolados como testemunhas, os deputados estaduais devem ser inquiridos em sua residência, ou onde exercem sua função.
IV - Em se tratando de prova pericial, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo, até mesmo, determinar de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
V - O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas: