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Em relação à instrução criminal no Código de Processo Penal, há os seguintes procedimentos:

Acerca do procedimento comum e dos especiais no processo penal, assinale a opção correta.

I – Durante os debates no Tribunal do Júri, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à denúncia, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

II – Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

III – Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Tal assertiva é a consolidação no Código de Processo Penal do princípio “pas de nullité sans grief”.

IV – O investigado que estiver preso temporariamente por 40 (quarenta) dias, sempre deverá ter ordenada sua soltura em virtude de habeas corpus, diante da coação ilegal de estar preso por mais tempo do que determina a lei.

V – A graça, o indulto e a anistia são causa de extinção da punibilidade de competência exclusiva do Presidente da República.
I – Cabe prisão temporária no crime de concussão.

II – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

III – Nos procedimentos ordinário e sumário, após sua resposta, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

V – São impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas.
Conforme preceitua o art.396 do CPP, no procedimento comum sumário, o juiz, ao receber a denúncia ou queixa,