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A Confirmação, como procedimento de auditoria, implica a obtenção de declaração formal e imparcial de pessoas independentes à empresa e que estejam habilitadas a confirmar. Sendo assim, marque a opção que indica os dois tipos de pedidos de confirmação que podem ser utilizadas pela auditoria. 

Em relação à execução da auditoria e às evidências de auditoria, julgue o item que se segue.


Considere-se que um auditor tenha encaminhado e-mail a um fornecedor, solicitando que respondesse apenas no caso de discordância em relação às informações fornecidas. Nessa situação, o procedimento realizado pelo auditor consiste em uma circularização com solicitação de confirmação negativa.

As evidências de auditoria, nos termos da NBC TA 500 (R1)/2016, compreendem as informações que o auditor utiliza para obter as conclusões que lhe permitam fundamentar sua opinião. Essa Norma também trata da adequada qualidade da evidência de auditoria, englobando sua relevância e confiabilidade, que dará suporte à fundamentação da opinião do auditor. Portanto, ao executar os procedimentos de auditoria, o auditor deve levar em consideração a relevância e a confiabilidade das informações visando, com elas, a respaldar as evidências dessa auditoria.
Nesse contexto, e segundo a NBC TA 500 (R1)/2016, os procedimentos substantivos, no nível de afirmação, são definidos para
O CTA 32, publicado no DOU de 30/11/2021, dispõe sobre procedimentos de auditoria a serem considerados no processo de auditoria das Demonstrações Contábeis dos Fundos de Investimento. Estes podem ser resumidamente estruturados levando-se em consideração, dentre outros aspectos, a definição das respostas aos riscos de distorção relevante identificados (procedimentos substantivos e testes da efetividade dos controles, quando aplicáveis).
Dentre os principais procedimentos substantivos, apontados como aplicáveis individualmente a cada tipo de fundo na referida resolução, é possível verificar a(o)
A Resolução 4.910 de 27/05/2021, que substituiu a 3.198 de 27/05/2004, com efeitos a partir de 01.01.2022, dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
No que tange ao retorno de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência da equipe técnica envolvida nos trabalhos de auditoria, deve ser observado o intervalo mínimo de