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Quanto à execução, analise os itens abaixo:

I - A legitimidade originária para a execução é do credor e do Ministério Público nos casos prescritos em lei; e a derivada ou superveniente, é aquela conferida ao espólio, herdeiros ou sucessores do credor, quando lhes for transmitido o direito resultante do título executivo, ao cessionário, quando há transferência do direito resultante do título executivo, por ato entre vivos, ou ainda ao subrogado, nas hipóteses de subrogação legal ou convencional.

II - A responsabilidade executiva secundária ou subsidiária ocorre quando outras pessoas respondem pela obrigação no lugar do devedor, como, por exemplo, o sucessor a título singular em execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória ou o sócio, pelas dívidas contraídas pela sociedade, nos termos da lei.

III - na execução por carta, a oposição dos embargos pode ser no juízo deprecante ou deprecado e, como regra geral, a competência de julgamento é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens, quando, pela imediação, o juiz que está em contato com as circunstâncias apresentadas é o juízo deprecado.

Marque a alternativa CORRETA:
Assinale a afirmativa INCORRETA:
Consoante jurisprudência uniforme do STJ, em relação à caracterização do bem de família para fins de impenhorabilidade na execução, assinale a alternativa INCORRETA:
A respeito da liquidação e execução das ações coletivas, assinale a alternativa CORRETA:
Os menores João (12 anos), Maria (09 anos) e José (05 anos), obtiveram provimento judicial favorável em ação de alimentos. O pai das crianças, não se conformando com a condenação de pagar pensão alimentícia no valor mensal de 03 salários mínimos, apelou tempestivamente. Os menores apelados postularam a extração de carta de sentença e promoveram a execução provisória dos alimentos vencidos desde a citação, inclusive dos alimentos provisórios. Citado para o procedimento do artigo 733 do Código de Processo Civil, o executado ofertou justificativa e, simultaneamente, pretendendo elidir o risco de prisão civil, efetuou o depósito integral do débito apontado, atingindo o montante de R$ 20.520,00, requerendo que o valor ficasse retido nos autos até o julgamento do seu recurso. Os exequentes, demonstrando situação de necessidade, postularam o levantamento do depósito independentemente de caução, pedido esse deferido pelo juízo da execução na mesma decisão que não acolheu a justificação.

A liberação do dinheiro aos exequentes foi