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Concurso:
MP
O Inquérito Policial Militar (IPM) é um procedimento administrativo de caráter provisório, destinado à apuração sumária de fatos que configurem crime militar e sua autoria, com a finalidade de coletar elementos informativos para subsidiar a propositura da ação penal pelo Ministério Público, não se confundindo com o processo judicial nem com o processo administrativo em sentido estrito, pois não observa o contraditório nesta fase.
Concurso:
MP
O inquérito policial militar (IPM) é um procedimento administrativo de caráter inquisitivo, instaurado pela autoridade militar competente para apurar a ocorrência de crime militar e sua autoria, com o objetivo de fornecer elementos informativos ao Ministério Público para a propositura da ação penal, não se confundindo com o processo judicial militar que já garante o contraditório e a ampla defesa.
Concurso:
MP
No âmbito do processo penal militar, a autoridade que preside o inquérito policial militar é sempre um oficial da Polícia Judiciária Militar, conforme previsto na legislação. Assim, é correto afirmar que o inquérito policial militar pode ser conduzido por qualquer militar da ativa, independentemente de sua função.
Concurso:
MP
Em um processo penal militar, o inquérito policial militar (IPM) é considerado um procedimento administrativo que visa à apuração sumária de fatos que configuram crime militar, tendo como finalidade principal fornecer elementos para a propositura da ação penal. Portanto, é correto afirmar que o IPM não possui caráter judicial e não se submete às formalidades do processo judicial.