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No âmbito do processo penal militar, a autoridade que preside o inquérito policial militar é sempre um oficial da Polícia Judiciária Militar, conforme previsto na legislação. Assim, é correto afirmar que o inquérito policial militar pode ser conduzido por qualquer militar da ativa, independentemente de sua função.
Em um processo penal militar, o inquérito policial militar (IPM) é considerado um procedimento administrativo que visa à apuração sumária de fatos que configuram crime militar, tendo como finalidade principal fornecer elementos para a propositura da ação penal. Portanto, é correto afirmar que o IPM não possui caráter judicial e não se submete às formalidades do processo judicial.