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João, trabalhador autônomo, prestou serviços de consultoria para uma empresa por um período determinado, mas não recebeu pelos serviços. Ao buscar a Justiça do Trabalho para reaver os valores devidos, a empresa arguiu preliminar de incompetência, sustentando que a relação entre as partes não era de emprego, mas sim de prestação de serviços autônomos.