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Questões por página:
A coluna da esquerda apresenta opções de modalidades de serviços de terceiros adotadas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a da direita, aspectos e características de cada uma. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.


1- Administração de cozinha e refeitório

( ) A empresa beneficiária contrata uma empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva para o fornecimento de documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou oriundos de tecnologia adequada) e o trabalhador utiliza esse documento para aquisição de refeições em restaurantes e similares conveniados.


2- Alimentação-Convênio

( ) A alimentação é preparada por uma empresa fornecedora, dentro do refeitório da empresa beneficiária e distribuída aos trabalhadores beneficiados pelo PAT.




3- Refeição-Convênio

( ) A empresa fornecedora prepara a alimentação em outro local conveniado ou compra cestas de alimentos e leva até o refeitório onde os colaboradores da empresa beneficiária trabalham.




4- Refeição transportada

( ) A empresa beneficiária contrata uma empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva para o fornecimento de documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou oriundos de tecnologia adequada) e o trabalhador utiliza este documento para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados e similares.


Assinale a sequência correta.
Entende-se por alimentação saudável o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando-se os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, e dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional. Segundo o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o teor de sódio das refeições como almoço e jantar devem estar em torno de:
A Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, alterou os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nela, as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 a 800 calorias, e deverão corresponder à faixa de:
De acordo com as alterações dos parâmetros nutricionais promovidas ao Programa de Saúde do Trabalhador (PAT) pela portaria Interministeral n°66 (2006), determina que as refeições como desjejum e lanche deverão conter os seguintes valores energéticos: