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Rompendo com o atendimento centralizado, em sistema de plantão social, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) define a implantação dos Centros de Referência da Assistência Social. Os CRAS são unidades públicas estatais de base territorial, localizados em áreas de vulnerabilidade social, que desenvolvem os serviços de proteção social básica. As equipes de referência dos CRAS atuam com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Realizam, ainda, sob orientação do gestor municipal de Assistência Social, o mapeamento e a organização
Na sociedade atual, na qual é estabelecida para cada idade uma função social, a velhice só foi entendida como um tempo social quando surgiu a aposentadoria, porém como tempo da inatividade. Embora reconhecido como grupo etário, com direito a atendimento de algumas necessidades específicas, não é garantido aos idosos o acesso a uma vida socialmente produtiva, como grupo social. Estabelecer um espaço social para a velhice está para além dos discursos de ocupação do tempo livre e das chamadas atividades complementares. Em se tratando do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Assistência Social, entre os objetivos previstos, está a identificação de necessidades e motivações e o desenvolvimento de potencialidades e capacidades dos idosos para
Sobre o CRAS, podemos afirmar que:
A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais estabeleceu os conteúdos essenciais, o público a ser atendido, os propósitos e os resultados esperados de cada serviço das proteções básica e especial, possibilitando a sua padronização em todo território nacional. Voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) deve ser ofertado, obrigatoriamente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). De a acordo com a normativa da tipificação, também pode ser desenvolvido no CREAS ou em unidade específica referenciada ao CREAS o Serviço
Dentre as alterações da Lei no 12.435/2012 em relação à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei no 8.742/1993) está a de instituição de Programas que passaram a compor o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Um dos serviços que integra a proteção social básica consistindo na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, é o