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De acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, dois tipos de proteção devem ser assegurados: o primeiro, cujo objetivo é prevenir situações de risco e fortalecer vínculos familiares e comunitários; o segundo, que se divide entre o atendimento de situações de risco pessoal e social, envolvendo violação de direitos, com preservação de vínculos familiares e comunitários, e a proteção integral, em face do rompimento dos vínculos familiares e/ou comunitários.

Esses tipos de proteção são, respectivamente:

Em consonância com a Lei Municipal nº 3.263/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Niterói – SUAS Niterói, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF deverá ser ofertado exclusivamente no(a):

Segundo as disposições contidas na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), a assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

I. proteção social básica;

II. proteção social especial;

III. vigilância tutelar.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Aline é assistente social e trabalha em um CRAS em Niterói. No que concerne aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até os 18 anos de idade, de acordo com o SUAS NITERÓI, compete:
A concessão de benefícios eventuais deve levar em consideração os adventos de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, que podem decorrer do(a):