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A Tipificação Nacional padronizou os serviços socioassistenciais, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados. De acordo com a Tipificação, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é realizado em grupos, organizados a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida. Pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, o SCFV possui caráter preventivo e

Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.


Ainda de acordo com a LOAS (Art.6º B), tais proteções serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as

A gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) comporta a sua implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. No que diz respeito à avaliação da continuidade das condições dos beneficiários que deram origem ao benefício, está estipulada uma revisão a cada dois anos. Entre os procedimentos para a gestão integrada do BPC, está a atualização periódica realizada pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou equipe técnica da Proteção Social Básica. Essa atualização deve especificar a quantidade e as características das famílias com membros beneficiários e os serviços socioassistenciais necessários para seu atendimento, por meio
No Brasil, o recrutamento da força de trabalho infantil se apresenta desde os primórdios da indústria, constituindo- -se em fator de moralização contra a criminalidade, educação e superação da pobreza. Essa concepção esteve presente na legislação brasileira desde o final do século XIX, legislação essa restrita à regulamentação do trabalho infantojuvenil e à associação entre infância carente e delinquência. Mesmo com a promulgação do ECA, que proíbe o trabalho infantil e a exploração do trabalho do adolescente, sua erradicação se constitui como um grande desafio hoje no país. Esse enfrentamento está contemplado na Assistência Social e com o reordenamento do Serviço de Convívio e Fortalecimento de Vínculos, o público do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) passou a ser atendido de forma

A rede socioassistencial, prevista no Sistema Único de Assistencia Social (SUAS), está articulada em torno da proteção social e prevê a existência de serviços, programas, projetos e benefícios. Os projetos são definidos nos arts.25 e 26 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e caracterizam-se como investimentos econômicos-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e da organização social, articuladamente com as demais políticas públicas.

De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o nível de proteção social