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A habilidade e a técnica na realização de entrevistas são essenciais aos profissionais que atuam em Saúde Mental (DALGALARRONDO,2019). Nessas entrevistas, algumas atitudes devem ser evitadas, EXCETO:
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Considere o seguinte exemplo e as teorias citadas entre parênteses: o sintoma “comer demais” revela a doença “obesidade”, que, por sua vez, pode remeter à relação de objeto e à forma do sujeito lidar com sua angústia (Psicanálise); a uma dificuldade de interpretar sinais de fome e a hábitos de saúde inadequados, associados às crenças que a pessoa possui (CognitivoComportamental); ou às relações interpessoais em que foram estabelecidos padrões disfuncionais de interação reforçados mutuamente pelo próprio indivíduo e pelo ambiente (Sistêmica). Diante desse exemplo, é possível afirmar que o sintoma possui função protetiva, sendo esse um pressuposto comum às três teorias citadas entre parênteses nas interfaces e especificidades do processo saúde-doença.
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A assistência psicológica de pacientes nos ambientes ambulatoriais / hospitalares pode ocorrer em diversas situações, a exemplo: na profilaxia cirúrgica; no pré e pósoperatório de cirurgias bariátricas; na neuropsicologia adulto e infantil de crianças e adolescente com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e cognitivo, na ocorrência das síndromes genéticas e lesões cerebrais; em pacientes com obesidade infantil; transtornos alimentares e transtornos psiquiátricos. Nesses casos, o atendimento psicológico pode envolver a avaliação neuropsicológica dos pacientes e não necessita de encaminhamento.
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Considerando que as condições econômicas e sociais nas quais as pessoas nascem influenciam decisivamente nas condições de saúde das pessoas e suas populações, é possível afirmar que pessoas que vivem em países que possuem índice GINI alto estão mais propensas à depressão e outras desordens de sofrimento psíquico.
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A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, estabelece normas sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. De acordo com o artigo 6º dessa lei, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos. Antes de encaminhar um paciente para internação psiquiátrica, todos os recursos na atenção primária (APS) e secundárias devem ter sido esgotadas. Atualmente, internam-se os pacientes apenas nos casos de surtos.