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A Lei Complementar Federal nº 101/2000 trata da responsabilidade fiscal dos Entes públicos no que tange à Despesa com Pessoal, impõe limites e controles que norteiam as ações dos gestores, garantindo o equilíbrio das contas públicas no médio e longo prazo. Sabendo que o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal, apurado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, é de R$ 27.000.000,00, assinale o valor da Receita Corrente Líquida do Ente no período:
Na apuração da receita líquida de vendas, são acrescidos os valores dos seguintes itens:
De acordo com o artigo 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir corretamente discriminados por ente da Federação:
A Receita Corrente Líquida de um ente público estadual referente ao exercício financeiro de 2018 foi R$ 4.500.000.000,00. Em 2018, para atender o limite definido pela Lei Complementar no 101/2000 para a despesa total com pessoal do Poder Legislativo Estadual, incluído o Tribunal de Contas do Estado, o valor NÃO poderia ter ultrapassado, em reais, a:

Considere o detalhamento das receitas arrecadadas por um ente até o sexto bimestre de um exercício financeiro, especificado por origem.


Origem da receita Valor realizado

Receita Industrial R$ 25.950,00

Alienação de Bens R$ 30.650,00

Amortização de Empréstimos R$ 76.200,00

Receita Patrimonial R$ 132.750,00

Receita de Serviços R$ 174.600,00

Operações de Crédito R$ 278.000,00

Outras receitas correntes R$ 1.220.000,00

Contribuições R$ 3.892.000,00

Transferências Correntes R$ 6.367.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 10.678.000,00


As receitas que serão consideradas na apuração da receita corrente líquida totalizam: