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As seguintes informações sobre as receitas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2018, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:
- Arrecadação de R$ 8.850.000,00 referente ao valor principal de Impostos. - Arrecadação de R$ 800.000,00 referente à Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado. - Obtenção de R$ 650.000.000,00 referente às Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária. - Obtenção de R$ 500.000.000,00 referente às Operações de Crédito - Mercado Interno. - Arrecadação de R$ 130.000,00 referente à Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença. - Arrecadação de R$ 100.000,00 referente às Indenizações, Restituições e Ressarcimentos. - Alienação de Bens Imóveis, à vista, por R$ 80.000,00, cujo resultado com a venda foi igual a zero. - Arrecadação de R$ 50.000,00 referente ao valor de multas e juros de mora de Impostos. - Arrecadação de R$ 20.000,00 referente a Serviços Administrativos e Comerciais Gerais.
Com base nessas informações tomadas em conjunto, o valor da receita de capital arrecadada no exercício financeiro de 2018 pelo referido ente público estadual foi, em reais,
Em janeiro de 2019, uma determinada entidade pública arrecadou receitas no valor de R$ 763.500,00 com Valores Mobiliários e no valor de R$ 1.340.000,00 com Exploração de Recursos Naturais. Assim, de acordo com o Ementário da Receita, as receitas arrecadadas em janeiro de 2019 devem ser classificadas quanto à origem, respectivamente, como
O superávit do orçamento corrente na entidade pública é classificado como receita
O Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR fechou o seu exercício de 2016, com um Superávit de R$2.467.859,52, 30% maior que no ano anterior. Nesse contexto, pode-se afirmar que o SUPERÁVIT financeiro se trata de:
Em função de acordo contratual, o Estado do Paraná recebeu um depósito como garantia na contratação das obras de construção de escolas na sua região metropolitana. Uma das cláusulas firmada era de conclusão das obras em um semestre, no entanto, a empresa responsável descumpriu e abandonou o serviço, dando motivos para execução da garantia. Face ao exposto, o valor dado em garantia pela empresa, após seu abandono e quebra contratual ficou classificado como: