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Eis o teor da Súmula Vinculante n.º 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

De acordo com as disposições constitucionais sobre as súmulas vinculantes, sobre o Poder Judiciário e sobre o CNJ, assinale a alternativa correta.
No que diz respeito à jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal:

I - É cabível a reclamação mesmo que já transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

II - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

III - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

IV - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
A respeito da reclamação constitucional e sua jurisprudência no Supremo Tribunal Federal − STF, é correto afirmar:

Determinado juiz criminal tem o entendimento de que a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) é inconstitucional por violar o princípio da igualdade ao proteger diferentemente mulheres e homens. Sendo assim, aplica aos casos de lesão corporal leve contra a mulher, caracterizados como de violência doméstica, a Lei nº 9.099/95. Atuando na defesa da mulher em situação de violência doméstica, o Defensor Público deve

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Caso um cidadão esteja litigando contra o estado do Espírito Santo e o juiz de direito não tenha aplicado, no julgamento dessa causa, o entendimento manifestado pelo plenário do STF em recurso extraordinário interposto em outro processo, não caberá reclamação ao STF contra a decisão do juiz de direito.