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O agravo de instrumento é recurso cabível para que a parte sucumbente efetue a impugnação de decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. A respeito do recurso em pauta, é correto afirmar que
De acordo com o art.1.015 do Código de Processo Civil, caberá recurso de agravo de instrumento da decisão interlocutória que
Considere hipoteticamente que o autor ajuizou ação de cobrança de dívida e o réu, na respectiva contestação, alegou que a dívida estava prescrita e que já havia efetuado o pagamento do débito. O juiz, na sentença, acolheu a prescrição e, por isso, não examinou a outra defesa do réu, julgando improcedente a demanda. O autor, inconformado, interpôs recurso de apelação. Nesse caso, o tribunal, se reconhecer que a dívida não estava prescrita,
Inconformada com a sua condenação a pagar alimentos em ação de reparação civil, a parte interpôs recurso de apelação pedindo a reforma da sentença, para ser desonerada da obrigação. Como a sentença que condena a pagar alimentos produz efeitos imediatamente após a sua publicação, com receio de que a parte contrária peça a sua execução provisória, a parte apelante pode peticionar, requerendo a concessão do efeito suspensivo ou de tutela recursal antecipada

Sobre os recursos cíveis, é INCORRETO afirmar: