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Não configura ausência de motivação a reprodução, no julgamento de agravo interno, dos fundamentos da decisão monocraticamente agravada que enfrenta de forma sucinta os argumentos trazidos pelo agravante, uma vez que não se exige do julgador a análise pormenorizada de cada alegação, bastando o enfrentamento das questões relevantes e efetivamente novas. 
João foi diagnosticado com câncer e o médico que o acompanha prescreveu o medicamento “Melhore Rápido” na quantidade de 60 comprimidos por mês, por prazo indeterminado.
João requereu o medicamento à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e teve o pedido negado sob o fundamento de que o fármaco não se encontra padronizado nos programas de assistência farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde. Diante da recusa, João ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado de Pernambuco requerendo a condenação do estado no fornecimento do medicamento. Atribuiu à causa o valor de R$ 148.500,00 (custo de um ano de tratamento).
A juíza julgou procedente o pedido e determinou que o estado fornecesse o medicamento, além de condenar o estado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 800,00, sob o fundamento de que não se pode auferir o proveito econômico obtido com a ação.
João apelou da sentença impugnando especificamente o capítulo relativo aos honorários advocatícios, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A respeito dos honorários advocatícios, é correto afirmar que:  
O município Ômicron foi condenado em ação judicial e, após a publicação da sentença, o Procurador Municipal interpôs recurso de apelação. No caso, a apelação foi recebida com efeito suspensivo automático, independentemente de requerimento ao Tribunal ou ao relator, razão pela qual a sentença não produziu efeitos imediatamente após sua publicação. Considerando as hipóteses previstas no Código de Processo Civil, é compatível com a situação descrita a sentença que:
No Código de Processo Civil em vigor, a teor do disposto no art. 994, NÃO é cabível o seguinte recurso:

Sobre o agravo de instrumento no Processo Civil, analise as afirmativas a seguir:


I. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

II. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem, por exemplo, sobre a exclusão de litisconsorte ou a inadmissão de intervenção de terceiros.

III. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão relativa ao julgamento antecipado parcial do mérito.


É correto o que se afirma