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Em ação indenizatória, o Tribunal de Justiça negou provimento à apelação interposta pelo réu. Este, inconformado com o acórdão, interpôs recurso especial e recurso extraordinário.
O Vice-Presidente do tribunal de origem, contudo, inadmitiu ambos os recursos, ao fundamento de ausência de demonstração adequada da violação à legislação federal e de inexistência de repercussão geral. Irresignado, o recorrente pretende impugnar a decisão denegatória, postulando o imediato encaminhamento dos autos aos tribunais superiores, independentemente de prévia intimação da parte contrária para manifestação.

Sobre o caso apresentado, com base no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Um cidadão ajuizou ação no Juizado Especial da Fazenda Pública contra determinado Estado pleiteando o fornecimento de medicamento de alto custo. Diante do risco de agravamento do quadro clínico, o magistrado deferiu tutela antecipada determinando o imediato fornecimento do medicamento.

Inconformada com a decisão, a Fazenda Pública pretende impugnar o provimento jurisdicional.

Considerando as regras da Lei nº 12.153/2009 e os enunciados aplicáveis aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que a decisão que concede tutela antecipada
Em ação de indenização proposta perante o Juizado Especial Cível, foi proferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor. Após a publicação da decisão, a parte autora verificou que a sentença continha contradição na fundamentação, além de erro material no valor indicado na condenação. Diante disso, a parte autora opôs embargos de declaração.

Considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que os embargos de declaração
De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de declaração
Luana foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização por danos morais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ela interpôs apelação visando à reforma total da sentença. No entanto, o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao seu recurso apenas para alterar a data de início da correção monetária, o que representou uma alteração mínima no proveito econômico obtido com o julgamento. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STJ acerca dos honorários advocatícios recursais.