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Em ação pelo procedimento comum, a qual tramita pelos autos eletrônicos, a autora requereu, por petição, que todas as intimações fossem feitas exclusivamente em nome da advogada Roberta X.
O cartório, por erro de um de seus serventuários, passou a publicar os atos processuais do referido processo em nome do advogado João Y, integrante do mesmo escritório de Roberta X e não constituído nos autos, como representante da autora.
Proferida sentença de improcedência, fundada na ausência de provas do fato constitutivo do direito da autora, que não as teria apresentado após intimação na fase instrutória, a intimação foi publicada novamente sem constar o nome de Roberta X, e o prazo recursal transcorreu em branco.
Logo ao tomar ciência do equívoco cartorário, a autora peticiona nos autos, suscita a nulidade da intimação da sentença, bem como a devolução do prazo para interposição de recurso de apelação.
Diante do caso, assinale a alternativa correta.
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Apreciando recurso de apelação interposto pela empresa Zeta Ltda, seu relator, monocraticamente, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que a tese suscitada pela recorrente é contrária ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
Inconformada, a Zeta Ltda interpôs agravo interno. A Câmara, por unanimidade, em voto no qual o relator reproduziu os fundamentos da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo e aplicou multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, entendendo que o recurso era manifestamente incabível.
Após intimada do julgamento do agravo interno, tempestivamente, Zeta interpôs recurso especial, sem efetuar o recolhimento da multa imposta pela decisão anterior.
A respeito, a recorrente alegou que a multa só teria de ser depositada desde logo se ela interpusesse outro agravo interno e que, portanto, não precisa depositar nada para recorrer ao STJ. Nessa situação, assinale a alternativa correta.
No julgamento de recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Gama, por maioria (dois votos a um), reformou a sentença de improcedência, para condenar a ré Alfa S/A ao pagamento de indenização a título de danos materiais.
O Presidente da Câmara proclamou o resultado e encerrou a sessão, determinando a devolução dos autos ao relator para lavratura do acórdão.
A ré-apelada, por meio de petição protocolada cinco dias depois do julgamento, suscita a nulidade do ato de conclusão do julgamento, sustentando que deveria ter havido a ampliação do julgamento, com a convocação de novos julgadores.
Tomando o caso concreto como premissa, assinale a alternativa correta.
Maria ajuizou ação indenizatória em face de José. Ao analisar a petição inicial, o juízo da Vara Cível para a qual foi distribuída a referida ação observou que Maria não apresentou quaisquer fundamentos jurídicos em sua exordial, tampouco formulou pedido em face de José. Diante de tal constatação, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, sob o fundamento de que ela apresenta defeitos e irregularidades capazes de impedir o julgamento de mérito. Irresignada, Maria ajuizou apelação contra a referida sentença.
Após certificados o correto recolhimento do preparo recursal e a intempestividade do referido recurso, os autos foram conclusos ao juiz, que, à luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, deverá:
O sindicato dos professores da rede estadual ajuizou ação coletiva contra o Estado de Mato Grosso do Sul pugnando pelo pagamento de determinada gratificação aos docentes. Após a instrução do feito, o pedido foi julgado procedente, tendo a sentença fixado honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 2.000.000,00 em favor do advogado do sindicato. Após o trânsito em julgado dessa decisão, o referido causídico decidiu executar seus honorários de forma fracionada, dividindo os R$ 2.000.000,00 pelo número de professores substituídos pelo sindicato (cerca de 10 mil servidores). Desse modo, o advogado ajuizou 10 mil execuções individuais, cada uma no valor de R$ 200,00, para que pudesse receber através de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e não precisasse aguardar o regime de precatórios. O juiz da Vara da Fazenda Pública não concordou com o pleito do causídico e passou a julgar extinta, sem resolução do mérito, cada uma dessas execuções individuais, sob o argumento de que os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, não podendo ser fracionados. Irresignado, o advogado exequente interpôs apelação contra cada sentença proferida em cada uma dessas execuções. O juiz, ao receber a apelação, afirmou que a sentença estava em conformidade com entendimento consolidado pelo STF em repercussão geral e, sob o argumento de evitar movimentação desnecessária do Judiciário, negou seguimento ao recurso, determinando o arquivamento dos autos. Inconformado, o advogado ingressou com reclamação contra a referida decisão, arguindo que houve usurpação da competência do Tribunal de Justiça pelo juiz.
Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, é correto afirmar que, na hipótese: