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Maurício interpôs ação declaratória c/c pedido de obrigação de fazer em face do Banco XYZ S/A, pugnando pelo reconhecimento da nulidade do contrato de empréstimo consignado que afirma não ter contratado. A pretensão autoral foi julgada improcedente pelo juízo da Vara Cível em que tramita a referida demanda, sob o fundamento de que a causa de pedir e o pedido autorais violam entendimento fixado em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas julgado anteriormente pelo Tribunal de Justiça estadual. Irresignado, Maurício interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, apontando argumentos que infirmam a sentença de improcedência da pretensão voltada ao reconhecimento da nulidade do contrato de empréstimo consignado. Após realizar o juízo de admissibilidade, o desembargador relator da Câmara para a qual foi distribuído o recurso decidiu por desprovê-lo, monocraticamente, discorrendo vaga e genericamente sobre a fundamentação por referência e limitando-se a transcrever a sentença sem rebater os elementos fáticos (indicativos de fraude) suscitados pela parte apelante. Em seguida, Maurício interpôs recurso de agravo interno contra a referida decisão, o qual foi desprovido pela Câmara julgadora, que se restringiu a repisar a regularidade da utilização da fundamentação por referência sem relacionar o caso dos autos aos argumentos apresentados pela parte autora desde a réplica. Em seguida, foram opostos embargos de declaração pelo apelante, que foram desprovidos com a mesma fundamentação do agravo interno. Ato contínuo, foi interposto recurso especial pelo autor arguindo nulidade do ato decisório, em razão da reprodução de trechos de decisão anterior como razões de decidir.
Considerando o caso exposto, a técnica de fundamentação utilizada pela Câmara julgadora e a mais recente jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
Esther, advogada devidamente constituída nos autos do processo de declaração de inexistência de relação jurídica ajuizada em face de instituição financeira, se dirigia a seu escritório para realizar o protocolo de recurso contra decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida na inicial. No trajeto, Esther esqueceu, no interior do táxi que a conduzia, a bolsa em que estava seu certificado de assinatura digital. Temendo perder o prazo para interposição do recurso, Esther solicitou a Paula, advogada que não atuava na referida ação e sem instrumento de mandato nos autos, que realizasse o protocolo do recurso, o que foi prontamente atendido pela colega. Entretanto, no mesmo dia, o taxista devolveu a bolsa a Esther, que, sem saber que Paula já havia atendido a solicitação, realizou novo protocolo do recurso cabível.

Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, os recursos serão considerados:
O Procurador do Município de Imbé/RS interpôs recurso de agravo de instrumento frente à decisão de magistrado de primeiro grau que, em demanda de procedimento comum, deferiu pedido de concessão de tutela antecipada e excluiu um dos réus. O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Município para revogar liminar que concedeu a tutela antecipada, mas deixou de se manifestar sobre a exclusão do réu. Nessa hipótese, o Procurador Municipal deverá interpor:
Foi ajuizada ação de indenização em relação ao Município de Imbé/RS, sob procedimento comum, em função de alegados danos decorrentes de acidente de trânsito que teriam sido ocasionados pelo condutor de veículo pertencente à Municipalidade. O Procurador do Município, na contestação, denunciou à lide a Seguradora Segurança S/A. Na decisão de saneamento do feito, o magistrado indeferiu o pedido formulado de denunciação da lide. Sobre a decisão em questão, é correto afirmar que:
Com base no que dispõe o Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo:

I. Caberá apelação da decisão que versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
II. A decisão do relator que, monocraticamente, decidir o recurso, poderá ser atacada por meio de agravo interno.
III. Cabem embargos de declaração, no prazo de 15 dias, contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.

Quais estão corretas?