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Concurso:
DPE-AM
Cláudio figura como executado em ação de execução de título extrajudicial. Após penhora em sua conta bancária, Cláudio procurou a Defensoria Pública do Amazonas que opôs embargos à execução alegando a impenhorabilidade do valor por se tratar de verba salarial. Em sentença, os embargos foram julgados improcedentes. A apelação interposta contra a sentença
Concurso:
CRM-MT
No processo civil, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno do Tribunal, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. Assim, é correto afirmar que esse procedimento
Concurso:
TJ-GO
Em novembro de 2023, Sophia contratou Cássio para organizar sua festa de casamento, que seria realizada em novembro do ano seguinte. No entanto, em maio de 2024 Cássio desapareceu após receber seus honorários e todo o valor necessário para organizar a festa. Diante do evidente fato de que Cássio não cumpriria o contrato firmado, Sophia contratou Arthur para organizar sua festa de casamento em novembro de 2024. Logo após a festa, em dezembro de 2024, Sophia ajuizou ação indenizatória contra Cássio para obter ressarcimento dos prejuízos suportados. Em contestação apresentada tempestivamente, Cássio defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e suscitou a aplicação da exceção de contrato não cumprido, visto que Sophia não teria realizado o pagamento integral de seus honorários e tampouco dos valores necessários para organização do pagamento. Após réplica de Sophia e manifestações das partes especificando provas, o juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia julgou a demanda procedente à luz do Código de Defesa do Consumidor. Inconformado, Cássio interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nesse contexto, em outubro de 2025, Cássio interpôs recurso especial contra o referido acórdão. Ocorre que, antes de determinar a intimação de Sophia para apresentar resposta, o desembargador competente constatou que o advogado de Cássio estava atuando sem procuração no processo e determinou, em novembro de 2025, a correção desse vício. Diante do seu interesse em acelerar a tramitação do seu recurso, Cássio apresentou, no dia seguinte à decisão proferida pelo desembargador competente, uma petição simples acompanhada de procuração atualizada conferindo poderes a seu advogado. Ato contínuo, o desembargador competente determinou a intimação de Sophia para apresentar resposta. Em sua manifestação, Sophia defendeu o não conhecimento do recurso pela ausência de procuração e, no mérito, seu desprovimento pela ausência de violação à legislação infraconstitucional.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso especial de Cássio:
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso especial de Cássio:
Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Concessionária de infraestrutura logística ajuizou ação ordinária perante a Justiça Federal em face da União e de agência reguladora federal, alegando que alterações normativas promovidas pela agência afetaram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O juízo julgou improcedente o pedido. Em apelação, o TRF manteve a sentença, examinando os fundamentos gerais da controvérsia sem enfrentar explicitamente dispositivos da legislação federal invocados como fundamento jurídico central. Opostos embargos de declaração por omissão, o tribunal os rejeitou, afirmando suficiência da fundamentação.
A empresa interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O presidente do tribunal de origem negou seguimento ao REsp por ausência de prequestionamento e ao RE por ausência de repercussão geral. Interpostos os respectivos agravos, o relator no tribunal superior negou provimento monocraticamente ao agravo em REsp, reiterando a ausência de efetivo debate da matéria no acórdão recorrido.
A parte interpôs agravo interno.
Considerando o regime jurídico dos recursos excepcionais previsto no Código de Processo Civil, assinale a opção juridicamente correta.
O juízo julgou improcedente o pedido. Em apelação, o TRF manteve a sentença, examinando os fundamentos gerais da controvérsia sem enfrentar explicitamente dispositivos da legislação federal invocados como fundamento jurídico central. Opostos embargos de declaração por omissão, o tribunal os rejeitou, afirmando suficiência da fundamentação.
A empresa interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O presidente do tribunal de origem negou seguimento ao REsp por ausência de prequestionamento e ao RE por ausência de repercussão geral. Interpostos os respectivos agravos, o relator no tribunal superior negou provimento monocraticamente ao agravo em REsp, reiterando a ausência de efetivo debate da matéria no acórdão recorrido.
A parte interpôs agravo interno.
Considerando o regime jurídico dos recursos excepcionais previsto no Código de Processo Civil, assinale a opção juridicamente correta.
Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Em 2014, sociedade empresária ajuizou ação indenizatória perante a Justiça Federal contra autarquia federal, alegando que ato administrativo causou prejuízos financeiros às suas atividades. O processo foi instruído sob a vigência do CPC/1973, com prova pericial e oitiva de testemunhas.
Em março de 2016, a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/2015, julgando improcedente o pedido. Na fundamentação, o magistrado fez referência genérica à inexistência de responsabilidade civil da autarquia, sem enfrentar os precedentes invocados pelo autor nem analisar individualmente os argumentos jurídicos apresentados.
A parte autora interpôs apelação sustentando: (i) nulidade da sentença por deficiência de fundamentação, à luz do art.489 do CPC/2015; (ii) obrigatoriedade de observância de precedentes do STJ sobre responsabilidade civil da Administração; e (iii) aplicação do regime recursal do CPC/2015, por ser a lei vigente à época da sentença.
A autarquia, em contrarrazões, sustentou que o processo foi iniciado sob o CPC/1973, razão pela qual os atos subsequentes — inclusive o regime recursal e os critérios de fundamentação — deveriam ser apreciados à luz da legislação anterior.
À luz das regras de direito intertemporal previstas no CPC/2015 e da dogmática processual contemporânea, assinale a afirmativa juridicamente correta.
Em março de 2016, a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/2015, julgando improcedente o pedido. Na fundamentação, o magistrado fez referência genérica à inexistência de responsabilidade civil da autarquia, sem enfrentar os precedentes invocados pelo autor nem analisar individualmente os argumentos jurídicos apresentados.
A parte autora interpôs apelação sustentando: (i) nulidade da sentença por deficiência de fundamentação, à luz do art.489 do CPC/2015; (ii) obrigatoriedade de observância de precedentes do STJ sobre responsabilidade civil da Administração; e (iii) aplicação do regime recursal do CPC/2015, por ser a lei vigente à época da sentença.
A autarquia, em contrarrazões, sustentou que o processo foi iniciado sob o CPC/1973, razão pela qual os atos subsequentes — inclusive o regime recursal e os critérios de fundamentação — deveriam ser apreciados à luz da legislação anterior.
À luz das regras de direito intertemporal previstas no CPC/2015 e da dogmática processual contemporânea, assinale a afirmativa juridicamente correta.