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Estabelece a Lei n. 5.478/1968, que dispõe sobre a ação de alimentos, que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista. Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.
Enquanto os embargos de declaração, regidos pelo Código de Processo Civil, são cabíveis, mediante petição, em casos expressamente de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, na Lei n. 9.099/95, os embargos de declaração interpostos, por escrito ou oralmente, contra sentença suspendem o prazo para recurso e são cabíveis em caso de obscuridade, contradição ou omissão.
Estabelece o Código de Processo Civil que recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. A decisão liminar proferida somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
Em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, no recurso do réu contra a procedência do pedido declaratório de paternidade, o conhecimento e provimento do recurso afetará também a pretensão condenatória a alimentos, já que guardam relação de prejudicialidade entre si. Trata-se de exemplo de efeito expansivo subjetivo do recurso.
Considere as afirmativas:

I. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

II. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que é parte e, excepcionalmente, naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

III. Cumpre ao terceiro que deseje recorrer demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em