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A Resolução Normativa CFA nº 554, de 18 de dezembro de 2018, aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. O Art. 1º aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (retificado no DOU nº 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à resolução, está previsto no seu Capítulo IV, Seção II, sobre a composição da Diretoria Executiva, em seu Art. 8º que a Diretoria Executiva será composta por Conselheiros Regionais Efetivos, sendo Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Fiscalização Profissional e Registro, Diretor de Formação e Orientação Profissional, Diretor de Desenvolvimento Institucional, Diretor de Relações Institucionais, eleitos pelo Plenário, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de 
As atribuições do Presidente do CRA-MG estão descritas no Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 554, de 18 de dezembro de 2018 (Retificado no DOU nº 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à resolução, está pre visto, em seu Capítulo IV, Seção V, em seu Art. 37, que ao Presidente do CRA MG incumbe, EXCETO:  

Com base no Regimento Interno do CREF?21 – Resolução nº 037/2023 –, julgue o item a seguir.



A pauta de reunião do plenário será definida pela diretoria do CREF?21, no mínimo, dez dias antes de sua realização, e será distribuída aos conselheiros regionais até o 10º dia anterior à reunião.




No suporte logístico às atividades do Plenário do CRA-PR, um agente administrativo recebe a determinação da presidência para formalizar as convocações dos Conselheiros Regionais para duas reuniões institucionais distintas que ocorrerão no mesmo mês. A primeira refere-se ao calendário regular da autarquia para julgamento de processos de rotina; a segunda decorre de uma situação excepcional e urgente, exigindo uma pauta de deliberação imediata e extraordinária. Diante do impacto dos prazos de comunicação na validade dos atos do colegiado, e, ainda, considerando as regras do Regimento Interno do CRA-PR relativas à ordem dos trabalhos, o agente administrativo deverá proceder de modo que: 
No exercício de suas funções de suporte técnico na Diretoria de Fiscalização e Registro do CRA-PR, determinado agente administrativo é responsável por organizar a pauta de processos de infração que serão julgados na próxima sessão do Plenário. Durante a instrução dos autos, ele constata que um dos processos vinculados a uma empresa fiscalizada envolve matéria classificada formalmente como “urgente”, cuja tramitação está atrelada a um prazo legal improrrogável. Diante das regras regimentais de movimentação, o agente administrativo deverá orientar a chefia de que, caso um Conselheiro peça vista desse processo específico em mesa, a deliberação: