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O Regimento Interno do Crea-MG, em seu TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, em seu Art. 208, estabelece que é vedado ao Crea-MG manifestar-se sobre assuntos de caráter
O Regimento Interno do Crea-MG, em seu TÍTULO II - DA ESTRUTURA BÁSICA, estabelece, em seu Art. 5º, que essa é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo
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O Regimento Interno do Crea-MG, em seu TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, em seu Art. 212, estabelece que, para adequar-se às disposições deste Regimento, 
A ART - Anotação de Responsabilidade Técnica define, para os efeitos legais: