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O prazo de prescrição da ação disciplinar varia de acordo com a gravidade da sanção prevista: é de 5 anos para infrações puníveis com perda de mandato; de 2 anos para suspensão temporária; e de 180 dias para os casos de advertência.
Ao analisar a estrutura organizacional do CRT?SP para o desempenho de sua finalidade institucional, observa?se uma divisão funcional entre as esferas de decisão e as de auxílio técnico. De acordo com essa organização, o plenário e a diretoria executiva constituem os órgãos deliberativos da autarquia, enquanto as comissões (permanentes e especiais) e os grupos de trabalho são estruturados como órgãos consultivos.
Em nome da transparência administrativa e do princípio da publicidade, o Regimento Interno determina que todas as reuniões plenárias do CRT?SP sejam públicas. Avalia?se, portanto, que mesmo as deliberações sobre os processos ético?disciplinares contra profissionais devem ser abertas ao público geral e gravadas para consulta em sistema.
Suponha-se que o presidente do CRT?SP tenha identificado que uma deliberação aprovada pelo plenário na última reunião está em conflito direto com uma lei federal vigente. Nesse caso, é correto afirmar que, com base em sua competência excepcional, ele poderá suspender os efeitos dessa deliberação por meio de ato fundamentado, devendo, obrigatoriamente, submeter os motivos da suspensão à apreciação do plenário na reunião subsequente.
As comissões ordinárias, como a de ética profissional e a de fiscalização, possuem a função de subsidiar o plenário. De acordo com a composição prevista, o presidente do CRT?SP, por ser o coordenador máximo da autarquia, é membro nato e obrigatório de todas as comissões ordinárias instaladas.