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Maria, servidora do Senado Federal, recebeu a incumbência de identificar, em relação a quatro proposições, as situações em que seria dispensada a análise, pelo Plenário, podendo a matéria ser discutida exclusivamente no âmbito de Comissões, ressalvado eventual recurso.
O primeiro projeto versava sobre a aprovação de tratado internacional assinado pela República Federativa do Brasil; o segundo sobre autorização para alienação de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares; o terceiro tratava de projeto de resolução que alterava o Regimento interno; e o quarto tinha por objeto a apreciação do ato de renovação de concessão do serviço de radiodifusão sonora.
Ao analisar o Regimento Interno do Senado Federal, Maria concluiu corretamente, em relação aos referidos projetos, que
Joana, estudante de Direito, tinha muitas dúvidas a respeito das distinções conceituais entre as sessões do Senado Federal realizadas em caráter ordinário, extraordinário ou especial, bem como se o conceito de ordem do dia teria alguma correlação com essa temática.
Essas dúvidas decorriam, primordialmente, do seu objetivo de identificar o locus de enquadramento da votação de proposições legislativas.
Ao final de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, que a referida votação pode ser realizada
João, Maria e Joana, estudiosos da ciência política e do funcionamento parlamentar, travaram intenso debate em relação ao delineamento dos conceitos de maioria e minoria no âmbito do Senado Federal.
João afirmava que os conceitos de maioria e minoria se formam no plano ideológico, não propriamente político-parlamentar, o que significa dizer que não possuem um funcionamento parlamentar específico.
Maria defendia que a constituição da maioria deve ser comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que a compõem.
Por fim, Joana defendia que a minoria deveria se formar em caráter secundário, sendo integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que se opuser à maioria.
À luz do Regimento Interno do Senado Federal e das posições defendidas por João, Maria e Joana, é correto afirmar que
O Senador XX, tão logo tomou posse, reuniu-se com os demais Senadores que, como ele, eram filiados ao Partido Político Alfa, visando à constituição de um bloco parlamentar.
Ao ser questionado por um dos presentes à reunião a respeito do modus operandi a ser observado e das consequências que advirão da formação desse bloco, o Senador XX respondeu corretamente que
O Senador XX foi comunicado pelo órgão competente do Senado Federal que seria considerado ausente em determinado período, já que, embora o seu nome constasse da lista de presença das sessões deliberativas, deixou de comparecer às votações.
À luz da narrativa e dos balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno do Senado Federal, é correto afirmar que a conclusão alcançada pelo referido órgão está