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Em sua acepção mais simples, risco é a chance de perda financeira. Ativos que apresentam maior chance de perda são considerados mais arriscados do que os que trazem uma chance menor. Em termos mais formais, risco é usado de forma intercambiável com incerteza em referência à variabilidade dos retornos associados a um determinado ativo. Quanto a preferências em relação ao risco, analise as assertivas abaixo:

I. Para o administrador indiferente ao risco, o retorno exigido não muda se o risco aumentar. Essa atitude é absurda em praticamente qualquer contexto de negócios.
II. Aqueles avessos ao risco exigem retornos esperados mais elevados como compensação pelo maior risco.
III. Aqueles avessos ao risco aceitam retornos esperados menos elevados como compensação pelo maior risco.
IV. A maioria dos administradores é avessa ao risco; para um dado aumento do risco, eles exigem um aumento do retorno. Tendem a ser conservadores, em vez de agressivos, ao aceitar risco em nome de sua empresa.

Estão corretas as assertivas:
A Lei nº 12.351/2010, que institui o regime de partilha de produção para a exploração de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal, estabelece uma série de obrigações para as empresas contratadas. Uma dessas obrigações é o pagamento de um bônus independente da produção futura e do custo em óleo previsto. Conforme estabelece a Lei da Partilha, esse bônus que não é ressarcido ao contratado corresponde a:
Segundo a Lei nº 13.679/2018, é uma atividade realizada na exploração e produção de petróleo e gás natural pela PPSA como parte de suas responsabilidades: 
No regime de partilha de produção, há um excedente em óleo que permanece após a dedução do custo em óleo. Essa parcela é dividida entre a União e a empresa contratada. Nesse contexto, a alíquota máxima de excedente em óleo ofertada à União em um contrato firmado sob partilha de produção é de: 
Antes de repartir os lucros com a União, é previsto que a empresa recupere os investimentos realizados na exploração e produção por meio de uma parcela específica da produção, conhecida como "custo em óleo". Nesse contexto, no regime de partilha de produção, administrado pela PPSA, o termo "custo em óleo" é entendido como: