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Com relação aos tipos de Parecer de Auditoria, considere:

I. Na impossibilidade de manifestar-se sobre os conjuntos das demonstrações financeiras examinadas, nada impede que o Auditor emita seu parecer apenas sobre uma parte delas, desde que sobre essa parte tenha ele obtido as comprovações necessárias.

II. Quando o Auditor não obtém comprovação suficiente para fundamentar seu parecer sobre as demonstrações financeiras em conjunto, deve ele declarar expressamente que está impossibilitado de emitir parecer sobre essas demonstrações.

III. Quando o Auditor verificar efeitos que, no seu julgamento, comprometem substancialmente as demonstrações financeiras por ele examinadas, deve declarar expressamente que as referidas demonstrações não representam, adequadamente e em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira ou os resultados das operações da entidade.

Os trechos I, II e III, respectivamente, referem-se a pareceres
Nas auditorias realizadas das demonstrações contábeis, conforme as evidências de auditoria obtidas, o auditor independente deve expressar a seguinte opinião, EXCETO:
O relatório em forma longa normalmente inclui detalhes de itens das demonstrações, dados estatísticos, comentários explicativos e, às vezes, uma descrição da extensão do exame do auditor. Pode coexistir com o relatório em forma breve. Nesse caso,
Acerca do relatório de auditoria, não se pode afirmar que:
Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, um dos objetivos que se espera do auditor quanto a essas é que ele expresse a sua opinião. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, é correto afirmar que: