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A Cia. Hacer possuía, em 31/12/2010, o patrimônio líquido composto pelas seguintes contas: Capital Social R$ 500.000,00 e Reserva Legal R$ 96.000,00. Durante 2011, a Cia. obteve um lucro de R$ 100.000,00. Sabendo-se que a Cia. Hacer constitui Reserva Legal de acordo com a legislação societária, que os dividendos mínimos obrigatórios estabelecidos em seu estatuto é de 30% do lucro líquido e que os lucros retidos para expansão são de até 70% do lucro líquido, o valor retido para expansão, em 31/12/2011, foi, em reais,

O art. 193 da Lei no 6.404/1976 trata da Reserva Legal e delimita que:

• o Limite Obrigatório ocorre quando o saldo da conta atingir 20% do valor do Capital Social.
• o Limite Facultativo ocorre quando o saldo da conta, antes da constituição referente ao exercício em curso, somado ao montante das reservas de capital, atingir 30% do Capital Social.

No que diz respeito à reserva legal, atendem plenamente à legislação societária as afirmativas abaixo, EXCETO:

O saldo inicial da conta de Prejuízos Acumulados da Cia. Maringá em 01/01/2009 era R$ 80.000,00. No exercício de 2009, foram registrados os seguintes valores na escrituração contábil da empresa, em R$:



Sabendo-se que o saldo final da conta de Lucros Acumulados em 31/12/2009 era nulo, foram constituídas reservas de lucros no valor, em R$, de

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A reversão da reserva de contingências deve ser feita obrigatoriamente a crédito de lucros acumulados.

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A reserva estatutária deve limitar-se a 10% do lucro líquido e deve ter como finalidade única reter recursos para o financiamento do capital de giro da empresa.