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A Resolução do Conselho Federal de Psicologia de número 007/2003 instituiu o Manual de documentos escritos produzidos por psicólogos. O relatório psicológico é
Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, o psicólogo, quando requisitado a depor em juízo,
A Resolução nº 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia (publicada em 14 de junho de 2003) institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, e revoga a Resolução CFP nº 17/2002. Algumas considerações determinaram a elaboração dessa Resolução. Segundo essa Resolução, o psicólogo deve considerar:
A Resolução CFP Nº 007/2003 institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, tendo como objetivo orientar o profissional na confecção de documentos e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita. Nela, encontram-se as finalidades distintas entre relatório e parecer, sendo que:
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É ético considerar a saúde e o bem-estar do paciente como primordiais, o que implica a suposição legal de que, para preservar a vida, os cuidados médicos e psicológicos necessitam da permissão do paciente, respeitando o princípio da não-maleficência, conferindo a Rita a independência de vontade e ação e a informação sobre o tratamento e suas implicações.