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O Conselho Federal de Psicologia regulamentou a realização de serviços psicológicos por meio da tecnologia da informação e da comunicação. Contudo, para os processos de avaliação psicológica ainda é necessário que se garanta o preconizado na Resolução CFP
Conforme a Resolução CFP n° 11/2018, são autorizadas a prestação de serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da Psicologia e do Psicólogo e a esta Resolução. Consta também, que é possível a utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados pela Resolução pertinente. Contudo é enfatizado nesta Resolução que, os testes psicológicos devem ter o parecer favorável do SATEPSI, com

A Resolução CFP nº 1, de 29 de janeiro de 2018, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis, possui em seu texto algumas considerações importantes.

Dentre as considerações a seguir, aquela que NÃO se relaciona à Resolução CFP nº 1 é:

A Resolução nº 13, de 21 de maio de 2018, altera o funcionamento e a composição da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS), cujas atribuições são:

Com base na Resolução CFP nº 09/2018, analise as afirmativas a seguir.

I. Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).

II. São fontes fundamentais de informação: testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso pessoal da psicóloga e do psicólogo; e/ou entrevistas psicológicas, anamnese; e/ou protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo e/ou técnicas de grupo familiar.

III. São fontes complementares de informação: técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão; documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.

Está correto somente o que se afirma em: