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A Resolução CFB nº 207/2018, ao abordar sobre a “natureza, fundamento e objeto do trabalho do bibliotecário”, infere sobre a importância do conhecimento e observância desses pilares para o bom desempenho profissional.
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA. Resolução CFB nº 207/2018. Aprova código de ética e deontologia do bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais. Disponível em: https://cfb.org.br/wp-content/uploads/2021/11/Co%CC%81digo-de-E%CC%81tica-e-Deontologia-do-CFB-1.pdf. Acesso em: 21 jul.2023. (Adaptado)

Avalie as afirmações a seguir, quanto à profissão de bibliotecário(a):

I. É de fundamento sociocultural;
II. Seu objeto é a prestação de serviços de informação à sociedade;
III. Sua natureza é o conhecimento da missão e objetivos institucionais;
IV. A informação é seu objeto de trabalho.

Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações CORRETAS.
Com base no Código de Ética Profissional de Biblioteconomia (Resolução CFB nº 207/2018), as infrações ético-disciplinares serão punidas, de forma alternada, sem prejuízo das sanções de natureza civil e/ou penal cabíveis, com penalidade de
Em se tratando do Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro (Resolução CFB nº 207/2018), das proibições ao Bibliotecário, é afirmado, no Art.7º, que não é permitido ao bibliotecário, no desempenho de suas funções,
Conforme o Código de Ética e Deontologia, Resolução CFB nº 207/2018,
A Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB nº 207/2018, de 7 de novembro de 2018, que aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, fixando as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais, no capítulo que trata ‘das penalidades’, especifica no Artigo 13 sobre as infrações ético-disciplinares com a punição de forma alternada com penas de: