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Paulo, natural de Goiânia, propôs ação em face do Estado de Goiás com o intuito de receber pensão decorrente de doença crônica ocasionada pela exposição a Césio-137 quando era criança. Argumenta, em sua inicial, que apresentou requerimento administrativo, o qual foi indeferido pela alegação de que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e a exposição à radiação. Pontua Paulo que o evento citado é fato notório, dispensando a produção de prova de sua ocorrência, razão pela qual faria jus à pensão pretendida. Devidamente citado, o poder público deixou de apresentar contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia. Após, ainda na fase instrutória, a Procuradoria do Estado se manifestou e afirmou que:

I. a notoriedade do fato não isenta o autor da comprovação do nexo de causalidade entre o evento e sua doença, de modo que pretende a realização de perícia;
II. não seria possível aplicar a revelia ao poder público.

No que se refere às alegações da Procuradoria do Estado, considerando as regras probatórias e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Acerca da reconvenção, assinale a alternativa CORRETA.

O réu tem o direito constitucional à defesa e, no prazo legal para tanto, poderá tomar uma série de medidas das quais resultarão consequências processuais. Sobre as atitudes do réu e suas consequências jurídicas, considere as proposições abaixo:


I. Não haverá presunção de veracidade se o réu deixar de impugnar especificamente alegação formulada pelo autor sobre a qual não se admite a confissão.

II. O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de convenção de arbitragem entre as partes litigantes, mas poderá corrigir de ofício o valor da causa. Já o réu, de acordo com o CPC/2015, alegará a existência de convenção de arbitragem e impugnará o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

III. Em caso de revelia, o juiz deverá sempre julgar antecipadamente a lide, haja vista a desnecessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento decorrente da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.


Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):

De acordo com a doutrina “a Reconvenção é ‘a ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado’. Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I.59. ed. Rio de Janeiro: Forense,11/2017. VitalBook file. p.830). Atende, pois, ao princípio da economia processual. Sobre o tema, considere as proposições abaixo:


I. O réu poderá reconvir em face do autor da ação e de uma terceira pessoa que não integre a lide ou ainda poderá, em litisconsórcio com terceira pessoa que não integre a lide, reconvir em face do autor da ação, desde que haja conexão com a ação principal ou mesmo com os fundamentos que ele mesmo apresentou na defesa.

II. No prazo para defesa, o réu pode limitar-se a apresentar reconvenção, sem contestar a ação.

III. Se o réu apresentar reconvenção, o juiz deverá intimar o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

IV. Sendo a reconvenção conexa com a ação principal, se esta for extinta sem resolução do mérito, a reconvenção também o será, já que a acessória deve seguir a sorte da principal.


Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):

A respeito da Contestação, Reconvenção e Revelia, constantes no CPC/2015, dadas as afirmativas,

I. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, e pelo réu em litisconsórcio com terceiro. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. E a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, porque está ligada ao objeto da ação principal.
II. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
III. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Sendo que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
IV. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo, ao curador especial e ao ministério público, quando na defesa de interesses envolvendo menores.

verifica-se que está(ão) correta(s)