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A ausência de contestação por parte do réu em relação a ação proposta em face configura revelia.
Sr. X é citado para responder à ação de investigação de paternidade proposta pela Sra. Z e não apresenta contestação. Diante disso, o Juiz da Vara de Família julga procedente o pedido. O Ministério Público que atua no processo apresenta o recurso cabível que vem a ser provido mediante decisão exarada pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado H, retornando o processo para o Juízo de origem.
O venerando aresto assentou que, no caso, a revelia não surtiria os seus efeitos, nos termos do Código de Processo Civil, diante de o litígio versar sobre
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Para o réu evitar os efeitos da revelia, não lhe será bastante defender-se; deverá ele impugnar os fatos narrados na petição inicial, sob pena de estes serem presumidos verdadeiros.
O patrono do réu juntou aos autos procuração com poder para receber a citação inicial e fez carga dos autos para apresentar defesa. O réu foi reputado revel porque não foi apresentada a contestação. Desse momento em diante, o réu
O Sr. X propõe ação, com pedido condenatório no pagamento da quantia de R$ 100.000,00, em face do Sr. Y, tendo o processo fluído normalmente com a regular citação do réu. Apesar disso, o Sr. Y não apresentou a devida contestação. Após dois meses da ausência de defesa, o autor requereu a ampliação do pedido para incluir a condenação em danos morais decorrentes do não pagamento da dívida pelo réu.
Nesse caso, diante das normas processuais,