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Ana demandou Pedro no âmbito do Juizado Especial Cível (JEC) competente. Apesar de regularmente citado, Pedro permaneceu revel, não comparecendo pessoalmente ao ato designado ou mesmo constituindo advogado.

Na situação descrita, é correto afirmar que
Márcio ajuizou ação de modificação de guarda em face de Joana, maior e capaz. Na petição inicial, o autor informou que a ré não fornecia os cuidados devidos ao filho de 10 anos e, por isso, a guarda fixada anteriormente em favor da mãe deveria ser modificada para que o pai passasse a exercê-la unilateralmente. Joana foi pessoalmente citada, mas não contestou a ação dentro do prazo legal. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Civil,
Paulo, natural de Goiânia, propôs ação em face do Estado de Goiás com o intuito de receber pensão decorrente de doença crônica ocasionada pela exposição a Césio-137 quando era criança. Argumenta, em sua inicial, que apresentou requerimento administrativo, o qual foi indeferido pela alegação de que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e a exposição à radiação. Pontua Paulo que o evento citado é fato notório, dispensando a produção de prova de sua ocorrência, razão pela qual faria jus à pensão pretendida. Devidamente citado, o poder público deixou de apresentar contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia. Após, ainda na fase instrutória, a Procuradoria do Estado se manifestou e afirmou que:

I. a notoriedade do fato não isenta o autor da comprovação do nexo de causalidade entre o evento e sua doença, de modo que pretende a realização de perícia;
II. não seria possível aplicar a revelia ao poder público.

No que se refere às alegações da Procuradoria do Estado, considerando as regras probatórias e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:

O réu tem o direito constitucional à defesa e, no prazo legal para tanto, poderá tomar uma série de medidas das quais resultarão consequências processuais. Sobre as atitudes do réu e suas consequências jurídicas, considere as proposições abaixo:


I. Não haverá presunção de veracidade se o réu deixar de impugnar especificamente alegação formulada pelo autor sobre a qual não se admite a confissão.

II. O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de convenção de arbitragem entre as partes litigantes, mas poderá corrigir de ofício o valor da causa. Já o réu, de acordo com o CPC/2015, alegará a existência de convenção de arbitragem e impugnará o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

III. Em caso de revelia, o juiz deverá sempre julgar antecipadamente a lide, haja vista a desnecessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento decorrente da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.


Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):

A respeito da Contestação, Reconvenção e Revelia, constantes no CPC/2015, dadas as afirmativas,

I. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, e pelo réu em litisconsórcio com terceiro. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. E a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, porque está ligada ao objeto da ação principal.
II. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
III. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Sendo que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
IV. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo, ao curador especial e ao ministério público, quando na defesa de interesses envolvendo menores.

verifica-se que está(ão) correta(s)