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Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Previdenciário
A respeito da incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas pagas ao trabalhador, em razão do trabalho com vínculo empregatício, é correto afirmar que não integra o salário de contribuição:
Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Previdenciário
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No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
Concurso:
TRT - 20 Região (SE)
Disciplina:
Direito Previdenciário
NÃO incide contribuição social previdenciária sobre a ajuda de custo, paga em
Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Previdenciário
Integra o salário-de-contribuição, devendo incidir contribuições previdenciárias:
Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Previdenciário
A Lei n. 8212/91 estipula quais são as verbas que não integram o salário-de-contribuição, para os fins desta Lei. Analise as assertivas abaixo e, após, responda:
I. Não integram o salário-de-contribuição: a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da GLT; as diárias para viagens, qualquer que seja o seu valor;
II. Não integram o salário-de-contribuição: a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77; a remuneração trezena ou 13° salário; a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.
III. Não integram o salário-de-contríbuiçao: os valores correspondentes a trasporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; a importância paga à segurada, pelo INSS, a título de salário-maternidade.
IV. Não integra o salário-de-contribuição: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
I. Não integram o salário-de-contribuição: a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da GLT; as diárias para viagens, qualquer que seja o seu valor;
II. Não integram o salário-de-contribuição: a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77; a remuneração trezena ou 13° salário; a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.
III. Não integram o salário-de-contríbuiçao: os valores correspondentes a trasporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; a importância paga à segurada, pelo INSS, a título de salário-maternidade.
IV. Não integra o salário-de-contribuição: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.