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Uma empresa do setor financeiro tem mantido um compromisso com a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e possui certificações em seu sistema de gestão de SST. Em 2023, concluiu a revisão da avaliação de seus riscos ocupacionais, os quais foram classificados conforme exigido pela NR 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais —, com o objetivo de identificação da necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.

Nesse contexto, considerando-se a inexistência de circunstâncias que antecipem a revisão de riscos ocupacionais, em que ano essa empresa deverá realizar a próxima revisão de tais riscos para cumprir o prazo máximo estabelecido pela NR 1?
Em uma indústria metalúrgica, ocorreu um grave acidente em que um trabalhador teve sua mão direita amputada por uma prensa hidráulica. A investigação do acidente revelou várias falhas no sistema de segurança da empresa. Verificou-se que a máquina permitia o ingresso de segmentos corporais na área de risco, devido à ausência de uma cortina de luz e de comando bimanual. Além disso, o dispositivo de acionamento da máquina estava instalado em um local que permitia o acionamento involuntário, e não havia um dispositivo de parada de emergência. Adicionalmente, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da empresa não identificava o alto nível de risco associado à operação da prensa e exigia alta produção com jornadas excessivas. O trabalhador acidentado tinha pouca experiência na função e não havia recebido capacitação adequada. Além disso, a empresa havia adquirido a prensa hidráulica sem sistemas de proteção adequados e gerenciava de forma inadequada a produção durante períodos de alta demanda, resultando em jornadas excessivas e alta rotatividade de empregados. Por fim, não havia um programa de capacitação continuada para os funcionários. No contexto do acidente descrito, um dos eventos adversos identificados na análise do acidente foi a aquisição de uma prensa hidráulica sem sistemas de proteção adequados.

A ocorrência desse evento adverso (a aquisição dessa prensa hidráulica, sem sistemas de proteção adequados) está relacionada com o fator
O conhecimento sobre perigo e risco ocupacional é essencial para a criação de um ambiente de trabalho seguro e a promoção de uma cultura de segurança sólida.

De acordo com a NR 1 — Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — em seu anexo I (Termos e definições), as definições de risco ocupacional e perigo estão, respectivamente, apresentados em:
Em uma indústria metalúrgica, os trabalhadores são expostos a diversos riscos ocupacionais, incluindo calor intenso, ruído e projeção de partículas metálicas. Para garantir a segurança dos colaboradores, é necessário selecionar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.

De acordo com a NR 6 — Equipamentos de Proteção Individual —, quem deve realizar essa seleção?
Considerando-se apenas o simples conceito de que o acidente de trabalho sofrido por um trabalhador é aquele que ocorre, de forma indesejada, pelo exercício do trabalho a serviço de uma empresa, pode-se afirmar que, além da morte do funcionário, ele está sujeito a lesões e perda de algum membro ou sentido, que lhe causará incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva. Muitos são os fatores causadores dos acidentes de trabalho a que o trabalhador está exposto durante sua jornada de trabalho: falta de capacitação na operação de máquinas e equipamentos, pressa na execução das tarefas, distração, iluminação inadequada, ferramentas defeituosas e tantos outros. Considere que ocorreu um acidente no depósito de uma indústria e que, no momento do acidente, o funcionário estava sob a carga suspensa por uma ponte rolante, e parte da carga despencou sobre ele.

O trabalhador sabia do risco que corria, estando, portanto, diante de um(a)