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Somente a partir da Constituição Federal de 1988, LOAS, PNAS/2004 e NOB/SUAS/2005 é que a assistência social ‘legalmente’ passa a figurar no campo do direito enquanto política social. E enquanto política social, a assistência social, no seu modelo protetivo, elege a família para a centralidade das suas ações, objetivando a potencialização desse grupo social para a sustentabilidade e concretização dos direitos dos seus membros. Existe o reconhecimento dos avanços, contudo, existem diversas críticas ao desenvolvimento dos programas que acabariam por reforçar o modelo Familista ou o Familismo.

Sobre o tema, pode-se afirmar que

I. o familismo é o processo de responsabilização das famílias nas políticas sociais. As famílias são convocadas como uma das principais instâncias pela provisão de bem-estar social. Nos regimes chamados de familistas, há uma oferta de serviços públicos que amenizam os custos enfrentados pelas famílias. O processo de responsabilização das famílias é analisado a partir do ângulo dos serviços sociais ofertados.

II. o foco do familismo se concentra na instrumentalização das mulheres (boa gestora da pobreza), cujo trabalho desenvolvido na esfera domiciliar e dos cuidados tem servido de pilar para os sistemas de proteção social. O trabalho não pago das mulheres tem sido fundamental para o bom desempenho dos programas.

III. familismo refere-se às mudanças de caráter econômico, relacionadas ao mundo do trabalho e às de caráter tecnológico, particularmente àquelas vinculadas ao campo da reprodução humana e da informação. Além, sem dúvida, das novas configurações demográficas, que incluem famílias menores, famílias com mais idosos e também das novas formas de sociabilidade desenhadas no interior da família. Uma sociabilidade marcada pelo aumento da tensão entre os processos de individuação e pertencimento.

Assinale a alternativa CORRETA.

A Politica Nacional de Assistência Social (PNAS-2004) destaca como concepção de família um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e, ou de solidariedade”. Reconhece ainda que “não existe família enquanto modelo idealizado e sim família resultante de uma pluralidade e arranjos e rearranjos estabelecidos pelos integrantes da família.” Em relação à concepção de família, analise as afirmações a seguir.

I. Essa posição que o Estado assume em relação à concepção de família contribui para reforçar os estigmas e estereótipos sobre as maternidades sem casamentos, as famílias reconstruídas, famílias homoafetivas entre outras formas de organizações familiares.

II. O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) tem como pressuposto que a família é o núcleo básico de afetividade e acolhida, convívio e autonomia, sustentabilidade e referência no processo de desenvolvimento e reconhecimento do cidadão e de outro, que o Estado tem a obrigação de prover proteção social, respeitada a autonomia dos arranjos familiares.

III. Qualquer forma de atenção e/ou de intervenção no grupo familiar precisa levar em conta sua singularidade, sua vulnerabilidade no contexto social, além de seus recursos simbólicos e afetivos, bem como sua disponibilidade para se transformar e dar conta de suas atribuições.

Assinale a alternativa que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).

De acordo com legislação da área da criança e do adolescente, o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. Para cumprimento dessa determinação, cabem como procedimentos

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, regulamentou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Essa normativa possibilitou a padronização em todo o território nacional dos serviços de proteção social básica e especial. Sobre os conteúdos padronizados, avalie as alternativas a seguir e marque a CORRETA.


I. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - Paif consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto a direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida, devendo ser ofertado exclusivamente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

II. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destina-se a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e suas famílias, devendo ser executado nos Centros Especializados de Assistência Social – CREAS.

III. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI destina-se ao acompanhamento de famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

IV. A Abordagem Social é um serviço desenvolvido nos Centros de Referência de Assistência Social –CRAS, para a busca ativa, cujo objetivo é identificar e inserir famílias e indivíduos em situação e vulnerabilidade social nos serviços e benefícios socioassistenciais.

Sobre os programas de assistência social, é correto afirmar que