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De acordo com o texto, D. Pedro II concentrava, na prática, mais poder do que a Constituição do Império lhe outorgava.
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Depreende-se do texto que o “art.101, n.º 6, da Constituição do Império” (L.16-17) tornou-se letra morta em decorrência da prática política adotada por D. Pedro II.
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O termo “nesse ponto” (L.11) remete ao seguinte trecho do período precedente: “pôr em uso algumas regras do parlamentarismo” (L.7-8).
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Conforme o texto, D. Pedro II procurava atuar de forma a evitar que ficasse patente o exercício discricionário de seu poder.
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As ideias expressas nas frases “Ser gente parecia uma questão de ponto de vista” (L.28) e “Gente é quem ocupa a posição de sujeito” (L.29) constituem aspectos importantes daquilo que o texto apresenta como ‘perspectivismo ameríndio’ (L.4).