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A Norma Operacional da Assistência à Saúde – 2002, institui o Plano Diretor de Regionalização - PDR como instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada estado e no Distrito Federal, baseado nos objetivos de definição de prioridades de intervenção coerentes com as necessidades de saúde da população e garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção, levando em consideração alguns conceitos-chaves para a organização da assistência no âmbito estadual. Analise o conceito a seguir e depois marque o item correspondente a esse conceito:


“Representa a base territorial mínima a ser submetida à aprovação do Ministério da Saúde e Comissão Intergestores Tripartite para qualificação na assistência à saúde. Deverá ser a menor base territorial de planejamento regionalizado com complexidade assistencial acima do módulo assistencial, conforme definido no PDR. Poderá ser uma microrregião ou uma região de saúde, de acordo com o desenho adotado pelo estado.”

O conceito acima corresponde a(o):

Acidente de trabalho grave é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e o que leva à lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter consequências nefastas ou fatais. Para fins de notificação, NÃO devem ser notificados como acidente de trabalho,
Analise a frase abaixo.
A ........................... das mãos é reconhecida há muitos anos como uma das medidas mais importantes na prevenção e no controle de doenças.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
Conforme prevê a Lei nº 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. De acordo com o parágrafo 1º deste artigo
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. De acordo com a Lei nº 8.270, de 17/12/1991, os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
I. cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente. II. dez por cento, no de periculosidade. III. dez, vinte e quarenta por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente. IV. trinta por cento no caso de periculosidade.