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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a quem compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

Nos termos da Lei nº 9.069, de 29/06/1995, o Conselho Monetário Nacional é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda e pelo

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é, no Brasil, uma importante fonte de financiamento de longo prazo para
Bancos de desenvolvimento como o BNDES têm tido um papel importante na aceleração do crescimento econômico dos países relativamente "atrasados". No Brasil, este papel foi exercido sobretudo pela capacidade do BNDES de
O novo acordo da Basileia, aprovado em 2004, amplia o conceito de adequação de capital. A nova estrutura estabelece que a adequação de capital seja alicerçada em três Pilares: Pilar 1, composto pelos requerimentos de capital propriamente ditos; Pilar 2, a revisão, pela autoridade supervisora, da adequação de capital de cada instituição individualmente; e Pilar 3, atribuindo à divulgação de informações a à transparência o importante papel de fomentar incentivos de mercado na verificação e valorização de níveis de risco. No chamado acordo de Basilleia II, o Pilar 1 estabelece que o capital mínimo requerido será encontrado pela divisão do capital regulamentar pela soma das seguintes parcelas:
O Banco Central do Brasil, no Comunicado no 20.615, de 17 de fevereiro de 2011, que divulga as orientações relativas à implementação, no Brasil, das recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, conhecidas como Basileia III, estabelece que o Capital Principal, em princípio, nos termos de Basileia III, será composto, fundamentalmente, pelo capital social, constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos, e por lucros retidos, deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares.

O anexo ao Comunicado no 20.615, de 17 de fevereiro de 2011 (dos parâmetros mínimos para o capital regulamentar conforme Basileia III), estabelece que o parâmetro do Capital Principal, em 1o de janeiro de 2013, será