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Instituições privadas com fins lucrativos e órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional que tenham suas atribuições limitadas ao âmbito municipal não podem fazer parte do SISAN.
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No âmbito do SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), integrada por ministros de Estado, é a responsável por elaborar a política e o plano nacional de segurança alimentar e nutricional.
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O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão de assessoramento imediato ao presidente da República e presidido necessariamente por um representante da sociedade civil, é participante nato do SISAN.
É correto afirmar que o direito humano à alimentação adequada e saudável e a soberania e segurança alimentar e nutricional
Por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da sociedade civil irão atuar conjuntamente na formulação e na implementação de políticas e ações de combate à fome e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. São instituições que integram o SISAN:


I. Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição Escolar.
II. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão de assessoramento imediato ao presidente da República.
III. Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por ministros de Estado e secretários especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional.
IV. Instituições privadas sem fins lucrativos (ONGs) que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, os princípios e as diretrizes do SISAN.


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