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Para soltura de animais em Unidades de Conservação (UCs), é necessário entrar em contato com o gestor responsável.
Se a UC for no âmbito federal, devemos contatar o/a:
O Monumento Natural é uma categoria das Unidades de Conservação de Proteção Integral. Outra categoria integrante desse grupo é:
Criação do Monumento Natural Josefa Braga de Almeida
O Prefeito do Município de Armação dos Búzios, por meio do Decreto n° 2.364, estabeleceu, no dia 28 de dezembro de 2023, a criação da Unidade de Conservação “Monumento Natural Josefa Braga de Almeida.” Esta Unidade de Conservação de Proteção Integral, situada no bairro de João Fernandes, abrange uma área de 275.949,15 m². A delimitação detalhada pode ser consultada no Memorial Descritivo anexo ao Decreto e disponível no portal da Prefeitura.
Fonte: https://abihrj.com.br/turismo/prefeitura-debuzios-anuncia-criacao-da-unidade-de-conservacaomonumento-natural-josefa-braga-dealmeida?doing_wp_cron=1771712070.5230209827423 095703125. Texto adaptado. Acesso em: 21/02/2026

À luz da Lei nº 9.985/2000, o objetivo da criação de um Monumento Natural é:

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Plano de Manejo, analise os itens seguintes e marque a alternativa correta.


I- O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o objetivo de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

lI- Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

IlI- O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de trinta anos a partir da data de sua criação.

IV-O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.

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Em relação ao licenciamento ambiental em unidades de conservação previsto na Resolução COEMA nº.162, de 02 de fevereiro de 2021, e suas alterações, se houver, determina-se que nos processos de licenciamento ambiental com impactos incidentes sobre unidades de conservação, observada a Lei Federal nº.9.985/2000, o órgão ambiental municipal deverá dar ciência prévia ao órgão gestor da área especialmente protegida, quando aatividade ou empreendimento:


I- puder causar impacto direto na unidade de conservação;

II- estiver localizado na zona de amortecimento da unidade;

III- causar incidência sobre Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).


Após a análise das afirmações, marque a alternativa correta:

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