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“Integrantes de movimentos sociais, sindicatos e trabalhadores de várias áreas protestaram, em Natal, contra as reformas da previdência e trabalhista, além do projeto de terceirização do trabalho. De acordo com os organizadores, 25 mil pessoas participaram da manifestação. A Polícia Rodoviária Federal estima que eram 8 mil pessoas no protesto.”
(Disponível em: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2017/03/natal-tem-protesto-contra-reformas-da-previdencia-e-trabalhista.html.)
Os protestos referentes à Reforma da Previdência assolam o Brasil todo. Acerca das regras vigentes para aposentadoria e daquelas que são preconizadas pela reforma previdenciária, analise as afirmativas a seguir.
I. Em ambas, na lei vigente e na reforma, prevalece como regra básica para aposentar, apenas o critério da idade.
II. A proposta do governo para a Reforma da Previdência exigirá que homens e mulheres tenham 65 anos de idade para se aposentar.
III. Na reforma, extingue-se a igualdade de gênero (que funciona atualmente), tanto na idade, quanto no tempo de contribuição para a aposentadoria.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Analise os seguintes enunciados relacionados aos Direitos Fundamentais.
I. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência.
II. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
III. Intervalo para repouso de, no mínimo, sessenta minutos em jornada de trabalho noturno igual ou superior a seis horas.
IV. Repouso semanal remunerado preferencialmente aos sábados ou domingos. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais expressamente previstos na Constituição Brasileira de 1988:
Se alguém furar o olho de um homem livre, nós lhe furaremos um olho; se alguém arrancar um dente de um homem livre, nós lhe arrancaremos um dente.
Segundo esse principio jurídico, o criminoso é punido de modo igual ao crime cometido. Conhecido como Lei de talião, frequentemente é expresso pela máxima "olho por olho, dente por dente". Os primeiros indícios do princípio de talião foram encontrados no:
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. [...] [...] § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
(Disponível em: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_231_.asp.)
Tendo em vista o texto e a situação atual dos indígenas no Brasil, é correto afirmar que: