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Em 1.º/7/20X9, um servidor público federal da administração direta foi designado, pela primeira vez em sua carreira, como suprido em regime de adiantamento com depósito em conta-corrente no valor total de R$ 2.800, com prazo de aplicação de trinta dias, para gastos de pequeno vulto com serviços de terceiros, pessoas jurídicas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativos a suprimento de fundos e à Conta Única do Tesouro Nacional.

Caso o servidor tenha aplicado, em 6/7/20X9, parte do suprimento de fundos para o pagamento de nota fiscal no valor de R$ 910 a empresa que lhe tenha prestado serviço de conserto emergencial da rede de computadores do órgão onde ele trabalha, esse servidor terá agido dentro dos limites da lei, desde que a prestação de contas não ultrapasse trinta dias da data de aplicação do suprimento.

Em 1.º/7/20X9, um servidor público federal da administração direta foi designado, pela primeira vez em sua carreira, como suprido em regime de adiantamento com depósito em conta-corrente no valor total de R$ 2.800, com prazo de aplicação de trinta dias, para gastos de pequeno vulto com serviços de terceiros, pessoas jurídicas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativos a suprimento de fundos e à Conta Única do Tesouro Nacional.

Uma vez que a modalidade do suprimento de fundos foi depósito em conta-corrente, o suprido deve comparecer em uma agência do Banco do Brasil, munido de declaração própria, para realizar o saque diretamente da Conta Única do Tesouro Nacional.

Julgue o item a seguir, acerca da concessão de suprimento de fundos e do tratamento contábil a ser dado ao suprimento de fundos.


Para que o recurso de suprimento de fundos seja concedido ao suprido, devem ser percorridos os três estágios da despesa orçamentária — empenho, liquidação e pagamento.

O regime de adiantamento denominado de suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até noventa dias a contar da data
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É dispensável a emissão prévia de empenho para a concessão de suprimento de fundos, em razão de esses recursos serem destinados a gastos públicos que não se subordinam ao processo normal de execução da despesa.