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O regime de adiantamento denominado de suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até noventa dias a contar da data
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É dispensável a emissão prévia de empenho para a concessão de suprimento de fundos, em razão de esses recursos serem destinados a gastos públicos que não se subordinam ao processo normal de execução da despesa.
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Para as sistemáticas de saques e de fatura, a liquidação da despesa deverá ser anterior ao lançamento de limite de utilização no cartão de pagamento do governo federal.
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Como se aplica a casos de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, a concessão de suprimento de fundos não se sujeita aos estágios da despesa orçamentária pública.

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O valor da comprovação da despesa realizada fora do país pelo suprido, em moeda estrangeira, deverá ser convertido em real na data da prestação de contas.