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Os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) constituem as bases para o funcionamento e organização do sistema de saúde em nosso país, afirmando direitos conquistados historicamente pelo povo brasileiro e o formato democrático, humanista e federalista, que deve caracterizar sua materialização. São considerados princípios e diretrizes do SUS, EXCETO:
A presente Norma Operacional Básica (NOB) tem por objetivo fornecer instruções aos responsáveis pela implantação e operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS); é elaborada em conformidade com as Leis nº 8.074/1990 e nº 8.080/1990. São estabelecidas nestas Normas tanto os aspectos de natureza operacional quanto aqueles intrinsecamente necessários ao gerenciamento dos serviços e ações de saúde determinados pela Constituição Federal de 1988, nos três níveis de governo, como controle, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos. Corresponde à NOB caracterizada anteriormente:
A Lei nº 8.080/1990 regula, em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Estão incluídas, ainda, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS, segundo a Lei nº 8.080/1990, a execução das seguintes ações, EXCETO:
O SUS (Sistema Único de Saúde) é, segundo o Governo Federal, um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo. Isso demonstra que a saúde é encarada pelo Estado como um direito de todos os brasileiros. Com isso, o acesso às informações do SUS foi facilitado em 2020, quando foi criado um aplicativo voltado para este propósito. Anteriormente conhecido como “MeuDigiSUS”, o aplicativo oficial do Ministério da Saúde que dispõe ao cidadão as informações referentes à sua própria saúde e ao SUS é conhecido atualmente como:
Conforme proposto por Paulo Freire, aos trabalhadores da saúde cabe o desafio de contribuir ativamente com seus pacientes na luta pelo direito à saúde. É correto dizer que o filósofo, ao propor que “a saúde não pode ser uma mercadoria”, enxergava-a como: