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Na visão material (essência da infração, sob o ponto de vista da sociedade), constitui o crime toda a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena; na ótica formal (captada a essência pelo legislador, transformarse em lei), é a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena, devidamente prevista em lei. Sobre a teoria do crime militar, assinale a alternativa correta.
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Segundo o artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar) assinale, de acordo com os elementos não constitutivos do crime, a alternativa CORRETA:
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Abaixo, retirados do artigo 42 do Código Penal Militar estão relatados quatro fatos considerados Excludentes de Crimes.
Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:

Com relação à exclusão do crime, é possível dizer que não há crime quando o agente pratica o fato em:
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Nos termos do Código Penal Militar, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo, diz-se o crime: