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O TÍTULO II do Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969, – Código Penal Militar (CPM), trata sobre o CRIME, trazendo algumas concepções a respeito de erros. Nesse sentido, assinale a alternativa correta, de acordo com o que o Código Penal Militar disciplina sobre erro em seu TÍTULO II.
Na visão material (essência da infração, sob o ponto de vista da sociedade), constitui o crime toda a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena; na ótica formal (captada a essência pelo legislador, transformarse em lei), é a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena, devidamente prevista em lei. Sobre a teoria do crime militar, assinale a alternativa correta.
Segundo o artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar) assinale, de acordo com os elementos não constitutivos do crime, a alternativa CORRETA:
Abaixo, retirados do artigo 42 do Código Penal Militar estão relatados quatro fatos considerados Excludentes de Crimes.
Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:

Com relação à exclusão do crime, é possível dizer que não há crime quando o agente pratica o fato em: