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Um auditor de contas verificou que determinados municípios estavam deixando de auferir receita de ITBI em operações nas quais imóveis eram incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas, mas para uso próprio de particulares, o que ocorria com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.


Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN,

Doutrinariamente, a regra-matriz de incidência tributária pode ser dividida nos seus aspectos antecedentes — que definem a hipótese de incidência — e na obrigação decorrente — que são os aspectos ligados às consequências da norma.

Segundo a doutrina majoritária, os critérios que integram a parte da hipótese da regra-matriz de incidência tributária incluem os aspectos

Questão Anulada
Segundo o Professor Paulo de Barros Carvalho, a compreensão sobre a estrutura normativa de uma obrigação tributária exige a presença de uma hipótese imponível descrita no antecedente e uma relação jurídica no consequente a união dessas figuras, antecedente e consequente da norma tributária dão os contornos da chamada regra-matriz da hipótese de incidência tributária. Dito isto e de acordo com a doutrina de Paulo de Barros Carvalho identifique quais são os elementos que integram o antecedente e o consequente da Regra-Matriz da Hipótese de Incidência Tributária.

Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta considerando as disposições expressas do Código Tributário Nacional sobre cada tema:

I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, relativo aos tributos devidos sobre os atos praticados por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, ou perante eles, em razão do seu ofício, estes não respondem solidariamente com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis;

III. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

Determinada empresa deixou de recolher, no ano de 2010, valores declarados com relação ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diante da omissão no pagamento, o débito foi inscrito em dívida ativa no anos de 2013, sendo ajuizada a competente execução fiscal no ano de 2017. Considerando a situação apresentada e o momento do ajuizamento da execução fiscal, é possível afirmar, com relação ao crédito tributário, que: